Vamos começar falando sobre o que é a sigla LGPD.
Significa Lei Geral de Proteção de Dados, que ficou conhecida pela Lei nº 13.709 de 2018. Sua maior função e objetivo é regulamentar de forma ampla as atividades que envolvam dados pessoais, certificando-se do que é seguro e legítimo em termos de tratamentos de dados.
Precisamos considerar alguns pontos fundamentais para compreendê-lo é conhecendo os princípios que eles se baseiam. São eles:
- Finalidade;
- Adequação;
- Necessidade;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Prevenção;
- Não discriminação;
- Responsabilização e prestação de contas.
A LGPD também se aplica na distribuidora?
Ela se aplica em qualquer empresa ou organização que trabalhe com tratamento de dados pessoais, como coleta, utilização, acesso, transmissão, processamento, armazenamento, entre outras atividades.
Algumas empresas utilizam softwares, como ERP, que possuem registros detalhados dos clientes, nesse caso, fornecedores de sistemas e usuários (distribuidor) têm responsabilidade conjunta prevista em lei. A revisão dos processos visa resguardar os dados em posse do distribuidor.
O que se aplica para todas as distribuidoras?
Conforme o LGPD Brasil, independente de quando a lei entrar em vigência, é importante que as empresas se antecipem e busquem a conformidade, elegendo ao menos um encarregado.
Organize a sua equipe para construir etapas que levarão sua empresa a ficar em conformidade com a LGPD.
Por isso, não perca tempo!
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