Produtos hospitalares: a forma certa de fazer o transporte

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Comprar remédios nas farmácias faz parte da vida de todo mundo, mas o que poucas pessoas sabem é sobre o processo logístico envolvido no transporte dos produtos médico hospitalares. Por se tratarem de materiais sensíveis, sua locomoção é um desafio para fabricantes e distribuidores, que devem seguir as normas estipuladas pela Anvisa. O primeiro passo para o transporte desses materiais é possuir as autorizações necessárias perante a Anvisa.

A primeira delas é a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), que varia de acordo com o material que será transportado. É necessário ainda, obter a VISA, uma licença emitida pela vigilância sanitária. No caso de medicamentos de controle especial, as normas seguem a determinação do Conselho Federal de Farmácia, conforme previsto na resolução 433, que obriga o estabelecimento a emitir uma AE (autorização especial) e contar com o acompanhamento de um farmacêutico durante o transporte dos medicamentos.

Após obter as autorizações necessárias, as empresas devem criar um manual de boas práticas listando os cuidados necessários durante o manuseio e transporte dos medicamentos. Esse manual deve seguir as normas e legislações vigentes, além de ser de amplo conhecimento de todos os colaboradores, regulando as práticas de higiene, climatização, limpeza e manuseio.

Os cuidados especiais estendem-se também ao armazenamento desses materiais. Parâmetros como fragilidade, combustilidade, volatização, oxidação, intoxicação e outros, devem ser listados nessa etapa.

 Tendo em vista que os colaboradores da empresa serão os responsáveis por seguir tudo que for estipulado no manual de boas práticas, a empresa deve investir rotineiramente em capacitações que abordem desde as condições de acondicionamento e manutenção, até as normativas de vestimenta e higiene. Faz se necessária ainda a observância das especificidades listadas pelos fabricantes.

Ao final das etapas, os protocolos de recebimento e conferência dos materiais devem ser bem definidos. Sugere-se a subdivisão em quatro fases: entrada de materiais, conferência quantitativa, conferência qualitativa e regularização. Irregularidades e divergências com relação ao contrato, devem ser motivo de recusa de recebimento. A automação dos processos pode dar celeridade à logística.

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